Regulamento Interno da Escola

A Biblioteca surge na página 23: Secção II - Serviços técnico-pedagógicos.


da Biblioteca

1. Definição de Biblioteca Escolar

a) A Biblioteca Escolar (BE) fomenta a aprendizagem ao longo da vida e desenvolve a imaginação, preparando os utilizadores para viverem como cidadãos responsáveis.

b) A BE propiciar informação e ideias fundamentais para o desenvolvimento do indivíduo na atual sociedade, com base na informação e no conhecimento.

2. Objetivos da Biblioteca Escolar

a) Apoiar e intensificar a consecução dos objetivos educacionais definidos na missão e no Projeto Educativo da escola;

b) Desenvolver na comunidade educativa o hábito e o prazer da leitura e da aprendizagem, bem como o uso dos recursos da biblioteca ao longo da vida;

c) Oferecer oportunidades de vivências destinadas à produção e utilização da informação voltada ao conhecimento, à compreensão, à imaginação e ao entretenimento;

d) Apoiar todos os usuários na aprendizagem e prática de habilidades para avaliar e usar a informação, em suas diversas formas, suportes ou meios, incluindo a sensibilidade para utilizar especificamente as formas de comunicação com a comunidade onde estão inseridos;

e) Fomentar o trabalho colaborativo em conjunto com alunos, professores, órgão de gestão e encarregados de educação, para o alcance final da missão e objetivos da escola;

f) Divulgar o conceito de que a liberdade intelectual e o acesso à informação são pontos fundamentais à formação de cidadania responsável e ao exercício da democracia.

3. Equipa responsável

a) O equipamento da Biblioteca Escolar deverá integrar um professor bibliotecário, professores da escola e assistentes operacionais que tenham formação ou demonstrem competências específicas ao exercício das funções.

b) O perfil e seleção dos elementos da equipa deverá estar de acordo com a Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.

4. Professor bibliotecário

a) O professor bibliotecário assegura, na escola, o funcionamento e gestão da biblioteca, as atividades de articulação com o currículo, de desenvolvimento das alfabetizações e de formação de usuários.

b) O perfil, recrutamento, mandato e funções do professor bibliotecário estão de acordo com a Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.

5. Assistentes Operacionais

Os assistentes operacionais que fazem parte da equipa do BE devem possuir formação ou exercer competências adequadas ao exercício das funções.

6. Regimento/Normas de Funcionamento

a) A Biblioteca Escolar possui um Regimento Interno/ Documento "Normas de Funcionamento" onde consta informação específica relativa ao seu funcionamento (ver em baixo).

b) O Regimento Interno da BE, anexo a este Regulamento, é aprovado no Conselho Pedagógico.

7. Atividades

a) A Biblioteca Escolar possui um plano de trabalho/atividades, integrado no plano anual de atividades da escola.

b) O plano anual de atividades está de acordo com o Projeto Educativo, o Projeto Curricular e os objetivos da BE.

c) O equipamento da BE aplica o Modelo de Avaliação da Biblioteca Escolar, disponibilizado pela RBE.

d) A equipa do BE apresenta ao Conselho Pedagógico, o Plano de Melhoria da BE e os relatórios associados ao Modelo de Avaliação da Biblioteca Escolar da RBE.

8. Recursos Documentais

a) A Biblioteca Escolar possui uma Política de Desenvolvimento de Coleção com uma vigência trienal.

b) A Política de Desenvolvimento da Coleção é elaborada pela equipe da Biblioteca Escolar, aprovada no Conselho Pedagógico e coordenada pelo professor bibliotecário.

9. Parcerias

a) A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos está integrada na Rede de Bibliotecas Escolares.

b) A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos está integrada no Grupo de Trabalho Concelhio.

10. Disposições Finais

Este regulamento tem como base a legislação em vigor sobre o funcionamento das bibliotecas pertencentes à Rede de Bibliotecas Escolares e as normas definidas tendo em conta o Regulamento Interno e o Projeto Educativo da Escola.


Regimento Interno

Funcionamento

A Biblioteca Escolar funciona de segunda a sexta-feira, sendo o seu horário definido no início de cada ano letivo e fixado em local visível.

Utilidade

• Os usuários têm o direito de utilizar todos os materiais de livre acesso postos à disposição (usuais);

• Consultar o catálogo geral (ficheiros) e solicitar os documentos que não estão em livre acesso;

• Requisitar, para leitura domiciliária, o fundo documental disponível para o efeito;

• É expressamente proibido escrever nas margens das páginas, nas folhas em branco, sublinhar frases, dobrar ou rasgar folhas, danificar as capas;

• Em caso de danos nos materiais requisitados, o usuário deverá garantir um exemplar igual ou o seu valor comercial para que a Biblioteca proceda à sua encomenda;

• Enquanto a Biblioteca não for indenizada por prejuízos, o usuário não terá acesso a novas requisições;

• Os utilizadores:

1. Contribuir para a limpeza e bom ambiente de trabalho no espaço da Biblioteca;

2. Manter o silêncio na zona de leitura;

3. Não consumir alimentos nem bebidas;

4. Não utilizar telemóveis ou outros equipamentos sonoros de comunicação;

5. Não danificar o equipamento;

6. Acatar as restrições que forem dadas pelo Professor bibliotecário ou por qualquer outro membro da equipe em serviço naquele espaço.

Leitura Presencial na Biblioteca

• Pode ser lido ou consultado na Biblioteca todo o fundo documental da coleção ativa;

• Os leitores têm acesso aos documentos após o preenchimento da respetiva requisição;

• Para que a ordem de arrumação dos documentos nas estantes não seja alterada, os leitores deverão colocar as obras consultadas no balcão de atendimento, para posterior arrumação pelos funcionários.

Requisição de Obras para Sala de Aula

• A requisição de obras para a sala de aula está sujeita à requisição formal pelo professor, não devendo o seu período de utilização exceder um turno letivo (manhã/tarde). O professor será o responsável pelos documentos requisitados.

Leitura Domiciliária

• Podem ser requisitados para leitura domiciliária, mediante preenchimento de requisição própria, todas as obras do fundo documental à exceção de:

1. Obras gerais de referência (enciclopédias, dicionários, álbuns, catálogos, etc.);

2. Obras únicas de grande procura;

3. Obras raras, colocadas nos armários dos Reservados;

4. Obras em mau estado de conservação.

• Cada leitor poderá solicitar dois livros, de cada vez, para empréstimo domiciliário, por um período de 30 dias;

• Esgotados os 30 dias, o leitor poderá renovar a requisição por igual período;

• Se o leitor não cumprir os prazos de renovação e/ou devolução previstos, será-lhe-á solicitada a devolução imediata e ficará inibido de requisitar até ao final do ano letivo;

• O leitor é responsável pelo valor dos livros não devolvidos, bem como pelos danos que os mesmos sofram;

• Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser devolvidas até 1 de junho de cada ano letivo.

• Qualquer leitor que tenha livros da Biblioteca em sua posse não poderá proceder a atos administrativos, tais como pedidos de transferência, anulações de matrícula, etc., sem antes devolver os livros.

Atualizado no dia 5/11/2025

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