Regulamento Interno da Escola

A Biblioteca surge na página 23: Secção II - Serviços técnico-pedagógicos.


Regulamento da Biblioteca

1. Definição de Biblioteca Escolar

a) A Biblioteca Escolar (BE) fomenta a aprendizagem ao longo da vida e desenvolve a imaginação, preparando os utilizadores para viver como cidadãos responsáveis.

b) A BE propicia informação e ideias fundamentais para o desenvolvimento do indivíduo na atual sociedade, baseado na informação e no conhecimento.

2. Objetivos da Biblioteca Escolar

a) Apoiar e intensificar a consecução dos objetivos educacionais definidos na missão e no Projeto Educativo da escola;

b) Desenvolver na comunidade educativa o hábito e o prazer da leitura e da aprendizagem, bem como o uso dos recursos da biblioteca ao longo da vida;

c) Oferecer oportunidades de vivências destinadas à produção e uso da informação voltada ao conhecimento, à compreensão, imaginação e ao entretenimento;

d) Apoiar todos os utilizadores na aprendizagem e prática de habilidades para avaliar e usar a informação, em suas variadas formas, suportes ou meios, incluindo a sensibilidade para utilizar adequadamente as formas de comunicação com a comunidade onde estão inseridos;

e) Fomentar o trabalho colaborativo em conjunto com alunos, professores, órgão de gestão e encarregados de educação, para o alcance final da missão e objetivos da escola;

f) Divulgar o conceito de que a liberdade intelectual e o acesso à informação são pontos fundamentais à formação de cidadania responsável e ao exercício da democracia.

3. Equipa responsável

a) A equipa da Biblioteca Escolar deverá integrar um professor bibliotecário, professores da escola e assistentes operacionais que tenham formação ou demonstrem possuir competências adequadas ao exercício das funções.

b) O perfil e seleção dos elementos da equipa deverá estar de acordo com a Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.

4. Professor bibliotecário

a) O professor bibliotecário assegura, na escola, o funcionamento e gestão da biblioteca, as atividades de articulação com o currículo, de desenvolvimento das literacias e de formação de utilizadores.

b) O perfil, recrutamento, mandato e funções do professor bibliotecário estão de acordo com a Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho.

5. Assistentes Operacionais

Os assistentes operacionais que fazem parte da equipa da BE devem possuir formação ou demonstrar possuir competências adequadas ao exercício das funções.

6. Regimento/Normas de Funcionamento

a) A Biblioteca Escolar possui um Regimento Interno/ Documento "Normas de Funcionamento" onde consta informação específica relativa ao seu funcionamento (ver em baixo).

b) O Regimento Interno da BE, anexo a este Regulamento, é aprovado em Conselho Pedagógico.

7. Atividades

a) A Biblioteca Escolar possui um plano de trabalho/atividades, integrado no plano anual de atividades da escola.

b) O plano anual de atividades está de acordo com o Projeto Educativo, o Projeto Curricular e os objetivos da BE.

c) A equipa da BE aplica o Modelo de Avaliação da Biblioteca Escolar, disponibilizado pela RBE.

d) A equipa da BE apresenta ao Conselho Pedagógico, o Plano de Melhoria da BE e os relatórios associados ao Modelo de Avaliação da Biblioteca Escolar da RBE.

8. Recursos Documentais

a) A Biblioteca Escolar possui uma Política de Desenvolvimento de Coleção com uma vigência trienal.

b) A Política de Desenvolvimento da Coleção é elaborada pela equipa da Biblioteca Escolar, aprovada em Conselho Pedagógico e coordenada pelo professor bibliotecário.

9. Parcerias

a) A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos está integrada na Rede de Bibliotecas Escolares.

b) A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos está integrada no Grupo de Trabalho Concelhio.

10. Disposições Finais

Este regulamento tem como base a legislação em vigor sobre o funcionamento das bibliotecas pertencentes à Rede de Bibliotecas Escolares e de normas definidas tendo em conta o Regulamento Interno e o Projeto Educativo da Escola.


Regimento Interno

Funcionamento

A Biblioteca Escolar funciona de segunda a sexta-feira, sendo o seu horário definido no início de cada ano letivo e afixado em local visível.

Utilização

• Os utilizadores têm o direito de utilizar todos os materiais de livre acesso postos à disposição (usuais);

• Consultar o catálogo geral (ficheiros) e requisitar os documentos que não estão em livre acesso;

• Requisitar, para leitura domiciliária, o fundo documental disponível para o efeito;

• É expressamente proibido escrever nas margens das páginas, nas folhas em branco, sublinhar frases, dobrar ou rasgar folhas, danificar as capas;

• Em caso de danos nos materiais requisitados, o utilizador deverá garantir um exemplar igual ou o seu valor comercial para que a Biblioteca proceda à sua reposição;

• Enquanto a Biblioteca não for indemnizada dos prejuízos, o utilizador não terá acesso a novas requisições;

• Os utilizadores devem:

1. Contribuir para a limpeza e bom ambiente de trabalho no espaço da Biblioteca;

2. Manter o silêncio na zona de leitura;

3. Não consumir alimentos nem bebidas;

4. Não utilizar telemóveis ou outros equipamentos sonoros de comunicação;

5. Não danificar o equipamento;

6. Acatar as indicações que forem dadas pelo Professor bibliotecário ou por qualquer outro membro da equipa em serviço naquele espaço.

Leitura Presencial na Biblioteca

• Pode ser lido ou consultado na Biblioteca todo o fundo documental da coleção ativa;

• Os leitores têm acesso aos documentos após o preenchimento da respetiva requisição;

• Para que a ordem de arrumação dos documentos nas estantes não se altere, os leitores devem colocar as obras consultadas no balcão de atendimento, para posterior arrumação pelos funcionários.

Requisição de Obras para a Sala de Aula

• A requisição de obras para a sala de aula está sujeita à requisição formal pelo professor, não devendo o seu período de utilização exceder um turno letivo (manhã/tarde). O professor será o responsável pelos documentos requisitados.

Leitura Domiciliária

• Poderão ser requisitados para leitura domiciliária, mediante preenchimento de impresso próprio, todas as obras do fundo documental à exceção de:

1. Obras gerais de referência (enciclopédias, dicionários, álbuns, catálogos, etc.);

2. Obras únicas de grande procura;

3. Obras raras, classificadas em Reservados;

4. Obras em mau estado de conservação.

• Cada leitor poderá requisitar dois livros, de cada vez, para empréstimo domiciliário, por um período de 15 dias;

• Esgotados os 15 dias, o leitor poderá renovar a requisição por um período suplementar de 15 dias, caso não haja pretendentes na lista de espera;

• Se o leitor não cumprir o prazo de devolução estabelecido, ser-lhe-á solicitada a devolução imediata e não terá direito a outras requisições, até a situação estar regularizada;

• O leitor é responsável pelo valor dos livros não devolvidos, bem como pelos danos que os mesmos sofrerem;

• Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser devolvidas até 1 de junho, de cada ano letivo.

• Qualquer leitor que tenha livros da Biblioteca em sua posse não poderá proceder a atos administrativos, tal como pedidos de transferência, anulações de matrícula, etc., sem antes devolver os livros.

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